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Sancionada a lei que reconhece Festividades da Festa da Padroeira de João Câmara, Patrimônio Cultural e Imaterial

blog do Jasão
Foto do arquivo do blog
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 749/2021-GP

Reconhece as Festividades da Festa da Padroeira Nossa Senhora Mãe dos Homens como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de João Câmara.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida as Festividades da Festa da Padroeira Nossa Senhora Mãe dos Homens como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de João Câmara.

Art. 2° - Fica a Prefeitura de João Câmara autorizada a realizar os registros competentes para efetivação do disposto no artigo 1°.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 30 de novembro de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 

* Lei Oriunda do Projeto de Lei N° 048/2021- Cm, de Autoria do Vereador Silvano Carlos de Souza -DEM.


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:8684CFE8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2021.

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