Nos últimos dias, têm circulado em João Câmara falsas narrativas tentando confundir a população a respeito da cassação do ex-prefeito Maurício Caetano. A narrativa sugere que um processo de 2018 teria anulado ou desfeito a decisão que, em 2016, retirou Maurício e seu vice, dos cargos. No entanto, a análise jurídica demonstra que se trata de casos totalmente distintos.
A cassação de 2016
A cassação de Maurício Caetano e seu vice foi determinada pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016. O processo envolveu o uso indevido da máquina pública e de programas sociais para influenciar o eleitorado.
A decisão final foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral no país. Esse julgamento teve caráter definitivo e não pode ser alterado por nenhuma decisão da Justiça Comum.
O processo de 2018
Já o processo citado em tentativas de relativizar a cassação é uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, registrada sob o número 0100209-94.2018.8.20.0104. Essa ação correu na Justiça Comum e investigava supostos atos de má gestão administrativa.
Em 2018, o Ministério Público pediu a improcedência do caso, ou seja, o arquivamento, por falta de provas suficientes. Isso, porém, não tem qualquer relação com o julgamento de 2016.
Casos independentes
É fundamental compreender que um processo de improbidade administrativa não anula uma decisão da Justiça Eleitoral. São esferas distintas, com legislações próprias.
Portanto, a cassação de 2016, que retirou Maurício Caetano e Holderlin Silva da Prefeitura de João Câmara, permanece válida, consolidada e irrevogável.
Conclusão
A tentativa de vincular o processo de 2018 à cassação eleitoral é, na prática, uma forma de desinformar a população. A decisão do TSE segue intocável e permanece como um marco jurídico e político na história recente do município.
Com informação do Radar Mato Grande