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segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Justiça condena ex-prefeito, conselheiro tutelar e blogueiros por ofensas ao chefe do cartório eleitoral de João Câmara


O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara julgou parcialmente procedente a ação movida por João Milton Chaves Joca, chefe do cartório da 62ª Zona Eleitoral, contra os réus Jadson Nascimento da Silva (Blogueiro e conselheiro tutelar), Francisco Bruno Rafael de Oliveira Monteiro (blogueiro), Maurício Caetano Damascena (ex prefeito), e João Faustino da Silva Neto (blogueiro).

A decisão, assinada pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho e publicada no dia 8 de outubro de 2025, confirma a condenação dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais, além da manutenção da tutela antecipada que determinou a remoção de publicações ofensivas veiculadas em blogs e redes sociais.

De acordo com a sentença, as postagens continham declarações ofensivas e acusações sem provas, que extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra e a imagem do autor. A matéria publicada no “Blog do Jadson”, e replicada por outros perfis, insinuava indevidamente o envolvimento político de João Milton com a gestão municipal de João Câmara.

Na decisão, o magistrado destacou que “as declarações feitas pelos requeridos não se limitaram a uma crítica legítima, mas avançaram sobre a esfera da dignidade pessoal do autor, utilizando-se de expressões com clara intenção de macular sua honra”.

O juiz também ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que “não pode ser utilizada como escudo para o cometimento de atos ilícitos, especialmente quando se está diante de acusações infundadas e ofensivas”.

Com a condenação, os réus deverão pagar o valor de R$ 6.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença, acrescido de juros legais desde a citação.

O processo tramita sob o número 0801319-78.2025.8.20.5104 no sistema do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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