A Promotoria Eleitoral da 14ª Zona (Touros/RN) apresentou, em 30 de setembro de 2025, suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600365-59.2024.6.20.0014 e requereu a improcedência total do processo movido contra Leonardo Teixeira da Cunha (@leodedoquinha) e João Eudes Rodrigues da Silva (@joaoeudestabua), eleitos prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso nas Eleições 2024. O caso tratava de acusação de compra de votos por meio de transferência PIX de R$ 1.500,00.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral reconhece que houve a transação financeira mencionada, mas afirma não haver prova robusta e inequívoca de que o valor tenha sido oferecido com o objetivo específico de obtenção de voto, requisito indispensável para caracterizar captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997) e abuso de poder econômico (art. 22 da LC nº 64/1990). O órgão registra, ainda, contradições nos depoimentos colhidos e considera insuficiente o conjunto probatório para aplicação de sanções graves como cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.
A Promotoria destaca, também, que a investigação criminal sobre os mesmos fatos foi arquivada por ausência de justa causa, e conclui que, diante da dúvida razoável (in dubio pro reo), não é possível sustentar condenação baseada em presunções.
Com as alegações finais apresentadas, o processo segue para julgamento pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral.
Processo: AIJE nº 0600365-59.2024.6.20.0014 — 14ª Zona Eleitoral (Touros/RN). Manifestação protocolada em 30/09/2025.
Justiça Potiguar