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Tentativa de reverter cassação fracassa: Decisão do TSE mantém trio de vereadores em Poço Branco

Decisão do TSE mantem os mandatos dos vereadores Júnior Agulha (União Brasil), Ítalo (União Brasil), Nainho do Gelo (PSDB), na Câmara de Poço Branco.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de efeito suspensivo formulado por candidatos do Partido Progressistas de Poço Branco/RN, mantendo os efeitos do acórdão regional que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Na decisão, a ministra Estela Aranha afirmou que não estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — a plausibilidade jurídica e o risco na demora. Segundo ela, quando a ação foi ajuizada, o processo já havia superado a instância ordinária, com recurso especial interposto e admitido, afastando a tese de teratologia na execução imediata da decisão regional.

O Tribunal Regional Eleitoral do RN concluiu pela fraude após identificar que três candidatas do Progressistas apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos de campanha, prestações de contas zeradas e indícios de que recursos destinados às campanhas femininas foram desviados para beneficiar o então candidato Rodrigo Marques Lucas de Araújo.

Depoimentos e documentos reforçaram que as candidaturas femininas foram usadas apenas para preencher formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na nominata. Em um dos casos, a candidata Maria da Conceição afirmou em juízo que não fez campanha e que os valores recebidos foram repassados ao candidato Rodrigo Lucas.

Com base nesse conjunto probatório, o TRE/RN aplicou entendimento consolidado na Súmula 73 do TSE, que reconhece fraude quando há ausência de campanha, contas zeradas e uso indevido de recursos.

Diante da baixa perspectiva de êxito no recurso especial, a ministra negou seguimento ao pedido cautelar. A decisão mantém a cassação do DRAP do Progressistas e os efeitos sobre os candidatos vinculados à legenda, conforme determina a jurisprudência da Corte Eleitoral.

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