Decisão do TSE mantem os mandatos dos vereadores Júnior Agulha (União Brasil), Ítalo (União Brasil), Nainho do Gelo (PSDB), na Câmara de Poço Branco.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de efeito suspensivo formulado por candidatos do Partido Progressistas de Poço Branco/RN, mantendo os efeitos do acórdão regional que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Na decisão, a ministra Estela Aranha afirmou que não estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — a plausibilidade jurídica e o risco na demora. Segundo ela, quando a ação foi ajuizada, o processo já havia superado a instância ordinária, com recurso especial interposto e admitido, afastando a tese de teratologia na execução imediata da decisão regional.
O Tribunal Regional Eleitoral do RN concluiu pela fraude após identificar que três candidatas do Progressistas apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos de campanha, prestações de contas zeradas e indícios de que recursos destinados às campanhas femininas foram desviados para beneficiar o então candidato Rodrigo Marques Lucas de Araújo.
Depoimentos e documentos reforçaram que as candidaturas femininas foram usadas apenas para preencher formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na nominata. Em um dos casos, a candidata Maria da Conceição afirmou em juízo que não fez campanha e que os valores recebidos foram repassados ao candidato Rodrigo Lucas.
Com base nesse conjunto probatório, o TRE/RN aplicou entendimento consolidado na Súmula 73 do TSE, que reconhece fraude quando há ausência de campanha, contas zeradas e uso indevido de recursos.
Diante da baixa perspectiva de êxito no recurso especial, a ministra negou seguimento ao pedido cautelar. A decisão mantém a cassação do DRAP do Progressistas e os efeitos sobre os candidatos vinculados à legenda, conforme determina a jurisprudência da Corte Eleitoral.
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