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Bandeira do Brasil não pode ser considerada propaganda eleitoral, diz TRE-RS


O Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) concluiu, em sessão plenária nesta sexta-feira (15), que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado manifestação de cunho “governamental, ideológica ou partidária” e seu uso em campanhas políticas “não vincula o candidato à administração”.

A deliberação do tribunal se deu após manifestação da juíza Ana Lúcia Todeschini, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, na Região das Missões do RS, que disse que “a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo de um lado da política”. Durante reunião com representantes de partidos da região e, posteriormente, em entrevista à Rádio Fronteira Missões, a magistrada ainda afirmou que “a partir de 16 de agosto, ela [a bandeira] vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”. A consulta ao TRE sobre o tema foi feita pelo MDB.

Segundo a magistrada, as regras para o período eleitoral “não permite que elas [bandeiras] sejam fixadas em determinados locais”, então o item só poderia ser utilizado como bandeiras partidárias, ou seja, “com mobilidade, alguém segurando, existe horário, ela não pode ser fixada”. “Se ele estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, concluiu a juíza.

O caso gerou repercussão no meio político, principalmente entre apoiadores do presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Em suas redes sociais, Bolsonaro publicou sobre o assunto: “É absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral. Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”.

Na sessão desta sexta, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, submeteu a discussão ao pleno do tribunal e afirmou que “não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular”.

G1

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