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Panificador acusado de homicídio em João Câmara tem Habeas Corpus rejeitado

blog do jasão

A Câmara Criminal do TJRN, em um julgamento feito durante os plantões do judiciário, manteve o que foi decidido em primeira instância, em relação ao caso de um panificador, com atividades no município de João Câmara, acusado da prática de homicídio, em junho deste ano e que permanecerá sem a liberação para a prisão domiciliar e sem a quebra de sigilo do Inquérito Policial e do Processo, já que, conforme o atual julgamento, não foi trazido documento apto a demonstrar que tais pedidos tenham sido apreciados pelo Juízo de primeiro grau.

Segundo o órgão julgador, uma vez que a postulação/pedido não tenha sido esgotado ou sequer deduzido junto ao Juízo inicial é insuscetível de conhecimento (requisitos legais preenchidos) pela segunda instância. Segundo o entendimento do desembargador plantonista, isso caracteriza uma apreciação “por salto”, a partir de injurídica supressão de instância.

“Assim, o indeferimento liminar da inicial do Habeas Corpus é medida que se impõe, tendo em vista estar deficientemente instruído, impossibilitando o exame da legalidade, ou não, de qualquer decisão, inclusive sob pena de ocorrer indevida supressão de instância”, esclarece o desembargador relator, plantonista, Dilermando Mota, que citou a jurisprudência de tal procedimento, seguida por tribunais superiores.

Segundo o desembargador, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, remédio recursal que foi movido pela defesa do panificador, incumbe ao impetrante do HC apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de ‘não conhecimento’ da impetração ou falta dos requisitos jurídicos exigidos para ser submetido a julgamento.

O caso

Segundo os autos, o acusado foi preso em 30 de junho, pela suposta prática de um homicídio que teria cometido três dias antes, em 27 de junho e, após algumas tentativas infrutíferas de ser ouvido pela manhã do dia 30, compareceu à delegacia de João Câmara à tarde, quando foi lhe dada voz de prisão e ouvido pela autoridade policial.

O acusado é proprietário de uma padaria, no centro da cidade e se tornou o principal suspeito de ter assassinado um funcionário do estabelecimento, no dia 27 de junho e, de acordo com as investigações, o empregador não cumpria os direitos trabalhistas: não pagava horas extras, 13°, férias e domingos ou feriados trabalhados.

Contrariado com as atitudes do patrão, a vítima faltou ao trabalho no domingo e, ao chegar para trabalhar na última segunda (27), por volta das 6h da manhã, foi cobrado pelo chefe. A vítima respondeu que não trabalhou porque não recebia e assim se deu início uma discussão, que resultou no crime praticado.

Fonte: TJRN e blog Assis Silva

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