As instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo terão seus nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam. A lei que assegura a participação das respectivas comunidades para esta finalidade acaba de ser sancionada pelo governo federal. 



De acordo com o texto da nova Lei, o Poder Executivo responsável pela instituição deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo. A partir desta lista tríplice o órgão representativo da comunidade escolar deve promover reuniões e assembleias para escolha do nome da escola. As sugestões devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade.
No caso de pessoas homenageadas, elas precisam ser reconhecidas pelas notórias qualidades e relevantes serviços prestados às populações da região, precisam ser pessoas que já tenham falecido e que não tenham participado de crimes de lesa-humanidade ou qualquer outro de violação de direitos humanos.
No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições; não precisam necessariamente homenagear uma liderança da etnia. A escola pode ser apenas ser batizada com uma expressão utilizada pela etnia onde está situada.
No caso de instituições de ensino que já funcionam nestes territórios, poderá ocorrer a mudança dos nomes atuais, desde que apresentado um relatório com argumentos que fundamentem a solicitação de alteração.
Agencia Brasil