segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Maxaranguape: Justiça entende que crítica política não configura dano moral a ex-vereadora

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma ex-vereadora e ex-candidata à prefeitura de Maxaranguape, na Grande Natal, referente ao período entre 2017 e 2020.

O caso envolveu o compartilhamento, em um grupo de WhatsApp, de uma montagem fotográfica em que a ex-vereadora aparecia abraçando uma criança, cuja face foi substituída pela de um vereador preso por furto em Natal. A publicação trazia a legenda irônica: “Dois reais ou uma escova de dentes misteriosa?”

Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 4 mil e determinado retratação do autor da postagem. Porém, ao julgar o recurso, a Turma Recursal entendeu que o conteúdo não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Segundo o relator, juiz Fábio Filgueira, por se tratar de figura pública, a ex-vereadora deve estar preparada para enfrentar críticas, ainda que “amargas ou injustas”, relacionadas à sua atuação política, sem que isso caracterize dano moral.

Com isso, a indenização foi afastada e o caso encerrado sem condenação ao autor da postagem.

Fonte: TJRN

Torreão FM

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