
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou na Justiça o reconhecimento de uma ilegalidade existente na Lei Orgânica do Município de Serrinha dos Pintos. O dispositivo municipal permitia a recondução ilimitada de membros para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do Tribunal Pleno, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O processo questionava o artigo 20 da Lei Orgânica do Município. Essa norma permitia a recondução ilimitada de membros para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Ministério Público sustentou que a regra viola os princípios democrático e republicano. Além disso, a norma afronta o artigo 42, § 4°, da Constituição Estadual do RN. No caso concreto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estava inalterada desde 2019.
O colegiado do TJRN confirmou a tese de que a recondução ilimitada contraria a própria índole do sistema constitucional. O sistema exige a alternância de poder. Com a decisão, o artigo 20 da Lei Orgânica de Serrinha dos Pintos/RN deve ser interpretado conforme a Constituição. Assim, a recondução para o mesmo cargo fica limitada a apenas um mandato subsequente.
A vedação se aplica somente ao mesmo cargo da Mesa Diretora. A regra permite que o membro assuma uma função distinta. A limitação de recondução independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.
A decisão judicial segue o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF estabeleceu a mesma restrição em julgamentos de ADIs. A decisão proferida tem efeitos prospectivos. O marco temporal de validade preserva as eleições anteriores a 07/01/2021, conforme fixado pelo STF.