O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, determinou durante o plantão judicial desta sexta-feira (05) que dois blogueiros removam, no prazo de duas horas, conteúdos contendo exames médicos sigilosos divulgados em suas plataformas digitais. A decisão ocorre dentro do processo nº 0807352-78.2025.8.20.5300, movido pelo Município de João Câmara.
A ação foi ajuizada após a servidora Aline Souza, da Unidade Básica de Saúde da Gafuringa, perceber no dia 2 de dezembro o desaparecimento de uma remessa de 13 exames citopatológicos (preventivos). Dois dias após o sumiço, parte desse material passou a circular publicamente em blogs locais.
Segundo o município, o conselheiro tutelar Jadson Nascimento da Silva publicou trechos dos exames em seu veículo de comunicação, o Blog do Jadson. O conteúdo também foi reproduzido no Blog do Netinho, administrado por João Faustino da Silva Neto. O caso gerou forte repercussão, sobretudo pela natureza extremamente sensível das informações expostas.
Violação à Lei Geral de Proteção de Dados
Na decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados pelo município comprovam, em análise preliminar, que ambos os réus divulgaram dados médicos de munícipes — informações classificadas como dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A juíza ressaltou que a exposição pública de exames de saúde configura tratamento ilícito de dados e representa “flagrante violação aos direitos fundamentais das pessoas afetadas”. Para ela, manter esse material disponível cria “situação de extrema vulnerabilidade” às vítimas e potencial responsabilidade ao próprio Município de João Câmara.
Multa de até R$ 50 mil para cada réu
Considerando a urgência da situação e os riscos decorrentes da manutenção das informações nas redes, a juíza deferiu a tutela de urgência, ordenando que Jadson e João Faustino removam imediata e definitivamente todos os vídeos, imagens, textos e referências aos 13 exames sigilosos.
O prazo estabelecido é de duas horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao limite de R$ 50 mil para cada um dos envolvidos.
A determinação inclui a expedição de mandado de intimação com registro exato do horário, já que o cumprimento deve ser contado em horas devido à gravidade do caso.
Com o fim do plantão, o processo será encaminhado ao juízo competente para continuidade da tramitação.
Comentários
Postar um comentário