
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Campo Grande que revogue o decreto municipal que flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento da emergência e calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A medida deve ser tomada dentro do prazo de 24 horas.
O mencionado decreto foi publicado na última terça-feira (5) no Diário Oficial do Município e autoriza a reabertura de academias particulares, no âmbito do Município. A flexibilização da quarentena ocorreu mesmo com o prefeito ciente da existência de um caso suspeito de contaminação pelo vírus e um caso em isolamento domiciliar (dados do boletim epidemiológico emitido pela Secretária Municipal de Saúde de Campo Grande na mesma data de publicação do decreto).
O MPRN também recomenda que o prefeito abstenha-se de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobretudos e as recomendações do Ministério da Saúde. O descumprimento ao que foi recomendado implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública.
A recomendação é reflexo de um procedimento preparatório instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Campo Grande para investigar a conduta do prefeito, em razão de ter flexibilizado as medidas restritivas, com a liberação de academias, mesmo diante da pandemia da Covid-19.