A prefeitura de João Câmara publicou na edição do diário oficial dos municípios FEMURN nesta segunda-feira (12), a rescisão unilateral por inexecução contratual por parte da empresa CAP CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que tem como Sócios, o senhor RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS Sócio Administrador e CAMILLA ESTHER DA SILVA FOGACA Sócio Administrador.
A rescisão unilateral aconteceu por inexecução contratual da construção da escola de 6 salas localizada no município, próximo ao fórum de João Câmara.
Segundo a publicação da prefeitura a Empresa retirou diversos bens, itens e materiais da Escola, deverá devolvê-lo com a máxima urgência.
No dia 09 de junho de 2021, a Procuradora Municipal Dra. Cynthia Veras Godeiro Souto enviou para a empresa a Notificação Extrajudicial nº 002/2021, acerca das irregularidades em comento, a fim de que no prazo de 48 (quarenta e oito), horas fosse tomadas providências para regularizar a obra e sanar as irregularidades, bem como apresentar sua defesa, caso entenda necessário. Passado tal prazo, a empresa não apresentou defesa e não tomou nenhuma providência para regularizar a obra e sanar as irregularidades.
Mantendo-se a empresa inerte, entender-se-á que não há interesse da empresa em cumprir com os termos da notificação, Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS.
👇 Publicação da prefeitura na Integra