Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


João Câmara: Presidente da Câmara torna publico a resolução que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente


GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO NR. 010/2019-CM  Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. 

O Presidente da Câmara Municipal de João Câmara/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a presente Resolução: 

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de promover a discussão e a articulação sobre a pauta.

Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal, e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar. 

Art. 3º - A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão. Art. 

4º - A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar. 

Art. 5º - Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, em que deve constar: I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar; II - objetivos; III - relação dos membros efetivos. 

Art. 6º - A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades. 

Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de João Câmara ou em outro local. 

Art. 8º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades. 

Art. 9º - As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Comentários