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Prefeitura de João Câmara Empossará Oito Cirurgião Dentista e dois Técnico de Enfermagem, confira os nomes:

A prefeitura de João Câmara publicou no diário oficial dos municípios Femurn, a convocação e termo de posse de 08 Cirurgião Dentista e 02 Técnico de Enfermagem aprovados no ultimo concurso publico.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN,  ambos tem ate 30 dias para comparecer na repartição e entrar em efetivo exercício da função, neste caso especifico devem comparecer na secretaria de saúde do município.

Segue os nomes:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. 

RESOLVE: Artigo 1º

1- Lotar o (a) servidor (a), FELIPE AMERICO MOREIRA empossado (a) no cargo de Cirurgião Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

2- Lotar o (a) servidor (a), ANA BRENA SILVA DE MIRANDA empossado (a) no cargo de Cirurgiã Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN. 

3- Lotar o (a) servidor (a), GURGIANE RODRIGUES GURGEL CAVALCANTE empossado (a) no cargo de Cirurgiã Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN. 

4- Lotar o (a) servidor (a), CARLA SAMILY DE OLIVEIRA COSTA empossado (a) no cargo de Cirurgiã Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

5- Lotar o (a) servidor (a), LARISSA ARAÚJO LUZ DE OLIVEIRA empossado (a) no cargo de Cirurgiã Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

6- Lotar o (a) servidor (a), TALYTA ROSE LOPES DA SILVA empossado (a) no cargo de Cirurgiã Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

7- Lotar o (a) servidor (a), LEONARDO PINHEIRO FONTES DE SOUZA empossado (a) no cargo de Cirurgião Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

8- Lotar o (a) servidor (a), CHRISTIANO ALBERTO DA SILVA empossado (a) no cargo de Técnico de Enfermagem, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

9- Lotar o (a) servidor (a), MARCELA LETICIA DA SILVA AZEVEDO empossado (a) no cargo de Cirurgiã Dentista, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN.

10- Lotar o (a) servidor (a), FRANCICRYS DA SILVA ALVES ANDRADE empossado (a) no cargo de Técnico de Enfermagem, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo o (a) mesmo (a) se apresentar na referida repartição e entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme seção IV, Art. 17, & 1° do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara/RN. 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 14 de Dezembro de 2020. 

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA. 

BENEDITO ALVES DA SILVA 

Secretário Municipal de Administração




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