De acordo com a Prefeitura de Natal, a lei recém-aprovada vai preservar todos os direitos previstos nas legislações anteriores sobre o magistério (Leis Complementares Municipais nº 058/04 e nº 114/10). Os ocupantes dos cargos de professor e educador infantil continuam com todos os seus direitos assegurados, incluindo promoções, mudanças de letras e aposentadoria. Os cargos do quadro público em extinção somente terminarão com a aposentadoria, exoneração ou falecimento dos seus ocupantes. A lei permanece para os aposentados e pensionistas.
Para os professores que ingressarão na rede municipal a partir do concurso futuro, de acordo com a Prefeitura de Natal, a nova lei prevê uma carga horária de 30 horas semanais, de acordo com a seguinte proporcionalidade: 2/3 em sala de aula e 1/3 de hora-atividade para planejamento/formação. Será necessário, assim, cumprir 20 horas semanais com os estudantes e 10 horas semanais da maneira que melhor atenda às necessidades das unidades de ensino.
Tribuna do Norte