quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Sobre o Reajuste do Piso do Magistério para 2024


O MEC e o Governo Federal têm até o dia 31 deste mês de dezembro para anunciar de forma oficial e definitiva o percentual de crescimento do custo-aluno de 2023 em relação a 2022. Será tal percentual que ditará o valor nominal do piso e seu índice de correção para o próximo ano. Mas já há uma Portaria Interministerial sobre isso.

Cinco pontos sobre o reajuste para 2024

Primeiro. De forma oficial e definitiva, reafirmamos que o valor nominal do piso e seu percentual de crescimento ainda não estão definidos. O MEC e o Governo Federal têm até o dia 31 deste mês de dezembro para fazê-lo.

Segundo. Embora não tenha ainda nada oficial, já há uma previsão sobre valor e índice de correção. No dia 29 de agosto último, os ministros Camilo Santana (Mec) e Fernando Haddad (Fazenda) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial nº 3. Tal portaria fixa o valor do custo aluno 2023 em R$ 5.212,90 (cinco mil, duzentos e doze reais e noventa centavos). Isto representa um crescimento de 1,62% em relação ao valor do custo aluno de 2022.

Terceiro. Como o reajuste de um ano é definido pela diferença entre os dois anos anteriores, o aumento de 2024 seria de 1,62%, e o valor nominal subiria R$ 71,61 (setenta e um reais e sessenta e um centavos) e passaria de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 4.492,16 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).

Quarto. É importante que fique claro: o percentual e valor nominal citados acima só vigorarão se a referida Portaria Ministerial nº 3 — também citada acima — não for alterada. Ou seja, há possibilidades de índice de aumento e valor nominal mais elevados.

Quinto. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está acompanhando todo esse processo, inclusive em reuniões com o Mec. Dentre as propostas apresentadas pela Confederação, destacamos:

- Alteração no Art. 4º da lei do piso, estabelecendo o dever da União na complementação integral do valor do piso salarial aos profissionais, em casos onde entes federativos declarem a indisponibilidade de recurso orçamentário para cumprimento do valor fixado (Grifo nosso);

- Equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, de acordo com o contexto de cada unidade federativa, submetendo à aprovação prévia da comissão intergovernamental de financiamento para a educação básica de qualidade (Grifo nosso).


Texto com informações do Dever de Classe

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.



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