sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Câmara de Natal aprova lei para que entregadores só sejam obrigados a deixar pedidos na portaria de condomínios


A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que desobriga entregadores de aplicativo da cidade de entrarem em condomínios residenciais para entregarem pedidos de clientes. A proposta aprovada é do vereador Daniel Valença (PT).

O projeto agora vai à sanção do prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Quando a proposta virar lei, trabalhadores de aplicativo só serão obrigados a deixar o pedido na portaria, sem precisar entrar nos prédios, exceto nos casos de idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesos, lactantes ou pessoas com crianças de colo – que poderão receber o pedido diretamente em casa.

“O objetivo da lei é eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria”, diz um trecho da proposta.

O projeto estabelece que o entregador não fica impedido de deixar o pedido na porta da unidade residencial (casa ou apartamento), mas, para isso, é necessário o pagamento de gorjeta e a concordância dele.

“Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou adicionais pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o trabalhador aceitem entregar a mercadoria diretamente na unidade condominial de onde o cliente a solicitou”, afirma Daniel Valença.

Após a aprovação nesta quinta-feira, o vereador enfatizou: “O entregador perde muito tempo de trabalho não contabilizado ao deixar a encomenda na porta do consumidor. Os trabalhadores de entrega por aplicativo são uma categoria muito explorada, com remuneração baixíssima e alta carga-horária. O projeto de lei apresentado por nós e hoje aprovado, além de diminuir a circulação de pessoas nos condomínios, prezando pela segurança de consumidores e entregadores, ainda tem o efeito de melhorar suas condições de trabalho”.

(* FM

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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