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quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Caern condenada a indenizar consumidor por demorar mais de 30 dias para ligar água em residência de João Câmara


A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil após demorar mais de um mês para fornecer água a uma residência. A decisão é do juiz Rainel Batista Pereira Filho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.

Segundo os autos, o consumidor fez a solicitação para fornecimento de água no seu imóvel, mas o pedido não foi atendido mesmo após um mês da solicitação. O prazo inicial para instalação era de 20 dias. Por isso, ajuizou a ação para que a ligação da água fosse realizada, além de pedido de compensação por danos morais.

Em sua defesa, a Caern argumentou a falta de interesse de agir e justificou sua conduta pela inviabilidade técnica para a ligação do fornecimento de água necessitando de obras, que teriam sido providenciadas e realizadas.

Na análise do caso, inicialmente, o magistrado explicou que o ônus da prova foi invertido nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez entende que o consumidor encontra-se em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em relação à Companhia.

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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