A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou a aplicação de uma multa de R$ 6.175,54 ao ex-prefeito do município de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Muller, por irregularidades na admissão de pessoal por meio de contratos temporários. Uma auditoria apurou que as contratações foram feitas sem comprovação de necessidade temporária ou excepcional interesse público.
A representação contra a prefeitura foi iniciada pela Diretoria de Despesa com Pessoal, que identificou um número excessivo de contratações temporárias na cidade, após a auditoria identificar que 45% do quadro de funcionários da prefeitura era composto por 129 contratos temporários.
Em sua defesa, o ex-prefeito Felipe Muller alegou que as contratações se encaixavam em "excepcional interesse público", citando uma lei municipal para justificar a medida. Ele argumentou que as contratações foram necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, suprindo a lacuna deixada pela ausência de concurso público. No entanto, a auditoria técnica do TCE concluiu que o gestor não conseguiu demonstrar a justificativa para as contratações. A análise apontou que mesmo a existência de uma legislação municipal específica não descaracteriza a irregularidade, pois o município não priorizou a nomeação de candidatos aprovados em concursos para cargos efetivos.
O parecer ministerial do caso ressaltou que as contratações para atividades permanentes e essenciais do poder público, como nas áreas de educação e saúde, deveriam ser providas por servidores efetivos, aprovados em concurso público. O documento detalha que funções como médico, enfermeiro, professor, e dentista, que são de necessidade contínua, foram preenchidas por contratos temporários. O Tribunal de Contas também utilizou a Súmula nº 28 do TCE para reforçar que a contratação de profissionais sem concurso público para atividades rotineiras é irregular e passível de sanção.
Além da multa, o Tribunal de Contas expediu uma recomendação à atual prefeita, Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, para que corrija as falhas identificadas no processo. A prefeita informou ao TCE que não houve uma transição administrativa completa, o que dificultou o acesso a informações sobre o quadro de pessoal.
Apesar da mudança de gestão, uma análise recente de dezembro de 2023 revelou que a situação se agravou. O percentual de contratos temporários na prefeitura subiu de 44% para 60,26%, representando 229 de um total de 380 vínculos ativos. O documento destaca que cargos como motorista e merendeiro continuam a ser preenchidos de forma temporária, apesar de terem caráter de necessidade contínua.
O TCE concluiu que a situação se distancia do rigor constitucional, que estabelece a contratação temporária como uma exceção, não como a regra. A decisão do Tribunal tem o objetivo de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência.
TCE-RN