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Prefeito de João Câmara sanciona lei que obriga instalação de câmeras de monitoramento nas escolas publicas do município

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 747/2021-GP

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas Escolas Públicas Municipais e no Município de João Câmara/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.


I - O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagem.


Parágrafo Único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões.


Art. 2°. Cada unidade escolar terá, no mínimo, 03 (três) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.


Art. 3°. As escolas localizadas em áreas onde forem constatados mais índices de violência, vandalismo e tráfico de drogas, terão prioridade na implantação do equipamento.


Art. 4º. O sistema de monitoramento deverá constar, pelo menos, da instalação de circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas.

Art. 5º. É obrigatório a fixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.


Art. 6º. Fica proibido a instalação de câmeras em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, assim como ambientes de acesso ou uso restrito.


Art. 7º. As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade do município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.


Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 22 de novembro de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:1DDEC080


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/11/2021. Edição 2658

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