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João Câmara: Prefeito sanciona Lei que Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício 2022, valor R$ 140 milhões

GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº 756/2021

GABINETE DO PREFEITO

Praça Baixa Verde, 169 - João Câmara - RN.

CEP 59.550-000 CGC (MF): 08.309.536/0001-03

Lei Nº 756/2021.

De 27 de dezembro de 2021.

 

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de João Câmara - RN, para o Exercício Financeiro de 2022, e dão outras providencias correlata.

 

Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara-RN, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022.


Art. 2º A Receita total é estimada no valor de R$ 140.339.295,00 (cento e quarenta milhões trezentos e trinta e nove mil duzentos e noventa e cinco reais).


Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, são estimadas com os seguintes Valores:



Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 140.329.295,00 (cento e quarenta milhões trezentos e vinte e nove mil duzentos e noventa e cinco reais).


Parágrafo único – A diferença entre a Receita e a Despesa na importância de R$ 10.000,00 (cdez mil reais), como reserva de contingência, que de acordo com o Decreto Lei n.º 1.763, de 16 de janeiro de 1980, servirá como recursos para abertura de créditos Adicionais.


Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no Art. 3º desta Lei é executada Orçamentária e financeiramente, da seguinte forma:




Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a:

I - Realizar operações de Créditos por antecipação de Receita até o valor fixado nessa Lei, com Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução do Senado Federal n.º 78/98.


II - Abrir Créditos Suplementares para atendimento das insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.


III - Realizar remanejamento de valores em elementos de despesas, dentro da mesma Unidade Orçamentaria e Categoria Econômica.


Art. 7º - A Lei orçamentária para 2022 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus fundos e ao orçamento fiscal e da seguridade social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa (GND), até a modalidade de aplicação (MA), tudo em conformidade com as portarias MOG n.º 42/1999, interministerial n.º 163/2001, admitindo a movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza da despesa (GND), por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definido por esta Lei como categoria de programação.

Parágrafo único – A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite previsto no art. 6º, desta Lei.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em Contrário.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:AEFB4085


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2022. Edição 2695

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