Pular para o conteúdo principal

PI 072813 (02)

PI 072813 (02)

Torreão FM web

PI 072813 (01)

PI 072813 (01)

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

Alô ministério publico, ate quando os alunos de João Câmara continuarão nesta situação? a denuncia já foi feita.

blog do Jasão


Mais numa denúncia envolvendo o descaso da gestão dos prefeitos de João Câmara com os universitários, confira o relato do que aconteceu nesta esta quinta-feira (30).

Vale lembrar que desde 23/03/2023 foi feita uma denuncia no ministério público sobre a precariedade no serviço de transporte escolar do município de João Câmara, mais ate agora, nada para resolver a situação foi feito, e a situação só se agrava. 

Documento Oficial do MP


João Cmara: Sem resposta da gestão municipal, MP instaura inquérito civil para apurar as condições precárias de segurança dos ônibus escolares

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e 

CONSIDERANDO que a cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; 

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; 

CONSIDERANDO que o procedimento foi iniciado após o recebimento de denúncia registrada junto à Ouvidoria do MPRN, relatando que problemas quanto à disponibilização de transporte escolar para estudantes universitários por parte do Município de João Câmara, bem como as condições precárias de segurança dos veículos; 

CONSIDERANDO que foi requisitado à Prefeitura de João Câmara, que informasse a esta PmJ, quantos veículos são disponibilizados diariamente para o alunos universitários de João Câmara/RN; quantos alunos são usuários do serviço de transporte; e se veículos de transporte escolar do Município realizaram vistoria no ano de 2022, requisitando que em caso positivo, encaminhasse o laudo do DETRAN, não havendo resposta;

RESOLVE instaurar Inquérito Civil, com fundamento nos arts. 21 e seguintes da Resolução no 012/2018 do CPJ, que faz nos seguintes termos: 

OBJETO: “Apurar situação do transporte coletivo de estudantes circulando em condições precárias no Município de João Câmara/RN (transporte escolar)”. FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Orgânica Municipal – João Câmara/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 

1) OFICIE-SE ao CAOP Cidadania, para que informe quais são os veículos que realizam o transporte escolar do Município de João Câmara/RN e se houve vistoria no ano de 2022. 

Após o decurso dos prazos concedidos, não advindo resposta aos ofícios, REITERE-OS, devendo sua entrega ser pessoal ao destinatário, fazendo constar que se trata de REITERAÇÃO. 

Cumpra-se. João Câmara/RN, 

data/hora do sistema. 

(assinado eletronicamente) Mariana Marinho Barbalho 2ª Promotora de Justiça de João Câmara.

Documento Oficial do MP 23/03/2023


Comentários