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Portaria regulamenta tele-trabalho na procuradoria geral do município de João Câmara até (05/03)

Fica determinado a suspensão do expediente presencial na Procuradoria Geral do Município de João Câmara/RN - PGM, até o dia 05 de março de 2021, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto.

As diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria de n° 001/2020 permanecem vigentes.

 

Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 22 de fevereiro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

THALLES ROMMERO DA SILVA DE MEDEIROS

Procurador-Geral do Município


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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PORTARIA Nº 01 /2021

Regulamenta, excepcionalmente, o teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de João Câmara e dá outras providências.

 

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a decretação de estado da PANDEMIA MUNDIAL em razão do avanço do CORONAVIRUS (COVID 19);

 

CONSIDERANDO a decretação de medidas excepcionais em âmbito federal (LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020) para combate do avanço do CORONAVIRUS;

 

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância;

 

CONSIDERANDO as orientações da OMS e Ministério da Saúde para evitar aglomerações e lugares fechados, bem como o contato social e laboral;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de redução do risco de contágio e transmissão do vírus mediante adoção do teletrabalho;

 

CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos Procuradores do Município de João Câmara/RN em especial quanto aos prazos judiciais relativos ao PJE;

 

CONSIDERANDO o Decreto de n° 005/2021 do Município de João Câmara/RN que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coranavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto de n° 30.379/2021 do Estado do RN que trata sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coranavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica determinado a suspensão do expediente presencial na Procuradoria Geral do Município de João Câmara/RN - PGM, até o dia 05 de março de 2021, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto.

 

Art. 2º. As diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria de n° 001/2020 permanecem vigentes.

 

Art. 3°. Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 22 de fevereiro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

THALLES ROMMERO DA SILVA DE MEDEIROS

Procurador-Geral do Município

Portaria n° 002/2021

OAB/RN 7.912

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:ED45C423


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2021. Edição 2472
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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