Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


João Câmara: Publicado novo decreto com novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19

DECRETO 007/2021 de 11/03/2021

Art. 1º - Fica determinado a suspensão de todas as feiras livres pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 13 de março de 2021, estando devidamente revogado o art. 7° do Decreto n° 005/2021;

Art. 2°- Fica proibida a entrada e circulação, em João Câmara, de pessoas residentes em outros municípios, para tanto, serão montadas barreiras sanitárias, pelo prazo de 07 (sete) dias, no próprio centro e nos principais pontos de acesso à cidade, dotadas de apoio policial.

Parágrafo Único - Os cidadãos camarenses ficam autorizados a circular pelo centro comercial da cidade, sendo obrigatório:

a) o uso adequado de máscara;

b) a identificação pessoal do transeunte através de documento 
oficial com foto;

c) apresentação de documento válido que comprove sua residência em João Câmara;

Art. 3°- Quanto às restrições de funcionamento, a partir do dia 12 de março de 2021, pelo prazo de 07 (sete) dias, somente será permitida o funcionamento, no horário das 13h:30 min às 17h:30min, dos estabelecimentos comerciais tido como não essenciais, regulamentado pelo Decreto n° 10.282, 20 de março de 2020 e as respectivas alterações ocorridas no Decreto 10.329, 28 de abril de 2020.

§ 1° – No período da manhã os estabelecimentos comerciais não 
essenciais funcionarão na modalidade apenas delivery.

§ 2°- O descumprimento da medida prevista neste artigo, ensejará aplicação de multa de até de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada descumprimento praticado até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais, também podendo possibilitar a adoção de medidas administrativas voltadas à apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento infrator, inclusive, mediante uso da força policial, se necessário for; sem prejuízo da responsabilização penal do ente transgressor, face à caracterização de crime contra a Saúde Pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Art. 4° - Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em ruas, calçadas, praças e afins, sendo ainda recomendado à população que evite corridas e caminhadas, em grupo, em locais públicos, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00 (cem) reais para cada hipótese de descumprimento.

Art. 5° - A Pessoa Física que descumprir os horários estabelecidos no art. 2° do Decreto n° 005/2021, acarretará a aplicação de multa pessoal de R$ 100,00 (cem) reais para cada hipótese de descumprimento.

Art. 6º - As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 11 a 17 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 11 de março de 2021.
__________________________________________
Manoel dos Santos Bernardo
Prefeito Municipal


Comentários

Unknown disse…
Infelizmente estas são as medidas d segurança pública necessárias, tbm sou comerciante e sofro com a falta de clientes, mas apoio a decisão!
No momento distanciamento social é extremamente importante!