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Detran-RN emite nota de esclarecimento sobre “Taxa de Autorização para Confecção de Placa”

 

Detran/RN Esclarece Notícia – “MAIS TAXAS: Nova cobrança de R$ 14 por emplacamento do Detran-RN vira caso de disputa judicial”. Confira abaixo:

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público esclarecer notícia veiculada no Blog do BG, em 18 de agosto de 2021, que informa sobre a cobrança de “nova taxa” para fabricação de placas veiculares:

1- A atual Direção do Detran-RN não criou nenhuma nova taxa, visto que, para que isso ocorra é preciso projeto específico, aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do Poder Executivo Estadual, fato que não ocorreu na Legislatura e Governo atuais;

2- A “Taxa de Autorização para Confecção de Placa” já se encontra determinada por lei desde o ano de 2017, Lei 10.301/2017 (Anexo único/item 1.12), que dispõe sobre serviços e taxas que devem ser cobradas pelo Detran/RN;

3- A Lei 10.301/2017 foi sancionada pelo Governador do Estado de gestão passada, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 28 de dezembro de 2017 (confira no link: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspxid_jor=00000001&data=20171229&id_doc=596286);

4- Diante do exposto, a atual gestão do Departamento Estadual de Trânsito do RN age estritamente dentro da legalidade, cumprindo Lei Estadual específica, sancionada pela gestão anterior, que determina e obriga o Órgão a realizar a cobrança da taxa de Autorização para Confecção de Placa.

Departamento Estadual de Trânsito do RN
Natal-RN, 18 de agosto de 2021

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