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Gilmar Mendes suspende trecho da lei de improbidade, só atos graves vão gerar perda dos direitos políticos


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da lei de improbidade administrativa. Na prática, fica estabelecido que apenas atos graves podem gerar a suspensão dos direitos políticos de condenados pelas irregularidades.

A suspensão de direitos políticos impede, por exemplo, a participação em eleições e a nomeação para determinados cargos públicos.

A decisão está em linha com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, em discussão no Congresso. O texto já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara

Mendes atendeu a um pedido feito pelo PSB. O partido defendeu que a suspensão de direitos políticos prevista na lei ficasse restrita a atos intencionais, não tendo validade para atos culposos (sem intenção).

Segundo o PSB, a lei tratava de forma semelhante casos em que houve a intenção de cometer ato de improbidade e situações em que as irregularidades ocorreram sem culpa, como em atraso de prestação de contas.

Para o partido, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, que só deve ser aplicada para atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concordou com o partido. “O Constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos. As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”, escreveu.

Segundo o ministro, “independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”.

g1

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