Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


João Câmara: Vídeo de suposto uso indevido de veiculo publico, leva Prefeito instaurar sindicância


A imagem acima é meramente ilustrativa, na verdade o prefeito de João Câmara designou uma comissão para apurar o suposto uso indevido de um veículo público por parte de um servidor do município em evento privado.

De acordo com a publicação do diário oficial, a gestão instaurou a sindicância considerando um vídeo enviado a administração municipal mostrando a suposta irregularidade.

Ate o momento não sabemos quem é o servidor, nem em qual secretaria ele(a), estaria lotado.


GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA Nº 036/2022

“Instaura Sindicância Administrativa para a apurar suposta infrações disciplinares praticadas por servidor público do município de João Câmara/RN.

 

O Prefeito do Município de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,

 

CONSIDERANDO a informação e/ou denúncia a administração pública municipal sobre vídeo supostamente mostrando a utilização de veículo público a serviço em evento privado;

 

CONSIDERANDO que constitui dever da administração realizar a apuração dos indícios de atos supostamente irregulares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar sindicância administrativa para apurar a suposta utilização de veículo público em evento de natureza privada, conforme apresentado em vídeo devidamente enviado a administração pública municipal.

 

Art. 2º. Designar os servidores Thalles Rommero Silva de Medeiros, matrícula n° 1774-4, João Batista Miranda Júnior, matrícula n° 29009-2 e Márcia Andresia da Costa, matrícula n° 8265-1 sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 1º.

 

Art. 3º. O prazo de conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com fulcro no parágrafo único do art. 137, da Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.

 

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 25 de março de 2022.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal de João Câmara/RN


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:D4DCB807


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2022. 

Comentários