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Câmara rejeita 'distritão' e aprova coligações na PEC da Reforma Eleitoral

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (11), o destaque da PEC da Reforma Eleitoral que previa a adoção do sistema conhecido como distritão para a eleição de parlamentares. A proposta havia sido aprovada nesta segunda-feira (9) pela comissão especial sobre o tema.

O destaque teve 35 votos a favor e 423 votos contra; além de 4 abstenções.

Ainda falta a análise de cinco destaques e a votação da PEC em segundo turno, o que será feito nesta quinta-feira (12), em sessão marcada para às 10h.

Antes da análise dos destaques, os parlamentares aprovaram, por 339 votos a 123, o texto-base da proposta que promove a reforma nas regras para as eleições de deputados e vereadores. 

Volta das coligações partidárias

Conforme acordo firmado, o destaque que pretendia retirar a possibilidade das coligações foi rejeitado.

A Câmara rejeitou o destaque do bloco Pros/PSC/PTB e manteve na PEC da reforma eleitoral a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais, para deputados e vereadores, a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro, um ano antes das eleições de 2022. Foram 333 votos a favor da coligação e 149 contra. 

Sobre o projeto

A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.

O distritão puro previa a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

A PEC determinava que o chamado distritão fosse uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.

Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).

Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo os mais votados.

Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

Com informações de Agência Brasil*

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