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Jardim de Angicos: Incorreção leva Prefeito republicar decreto que Declara Situação de Emergência no Município


GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2022 – GP. [REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Jardim de Angicos/RN por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca) e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;


DECRETA:

 

Art. 1º - Em simetria com o que estabelecido no último Decreto Estadual, fica declarada "Situação de Emergência por Seca - 1.4.1.2.0" no âmbito do Município de Jardim de Angicos/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico Nível II - Desastre de Média Intensidade, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas locais.

 

Art. 2º - Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Jardim de Angicos/RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

 

Art. 3º - O Município de Jardim de Angicos/RN se valerá do suporte técnico fornecido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), órgão vinculado ao Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), para fins de preenchimento do Formulário de Informações de Desastres (FIDE) pelos Municípios, destinado ao Reconhecimento de Situação de Emergência, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, II, da Instrução Normativa no 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o qual deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º - O disposto neste Decreto não revoga e nem modifica as disposições eventualmente vigentes em Decretos municipal, desde que compatível com o que disposto nesta norma.

 

Art. 5º - Este Decreto tem validade de 180 dias (cento e oitenta) e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Jardim de Angicos/RN, 22 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Emmanuelly Rafael Bezerra
Código Identificador:3E52382F

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