Pular para o conteúdo principal

PI 072813 (02)

PI 072813 (02)

Torreão FM web

PI 072813 (01)

PI 072813 (01)

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

Troca-troca de partidos, entre 3 de março e 1º de abril, será a maior da história política do País


Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa.

De 3 de março a 1º de abril, por exemplo, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Comentários