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João Câmara: Publicada a lei complementar do reajuste escalonado do Piso do magistério 2022


GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 763/2022-GP “Altera a Lei Complementar 234/2006, concedendo reajuste ao Piso Salarial do magistério público municipal de João Câmara/RN e de servidores da Rede Municipal de Ensino”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que envia à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação.

Art. 1º: Fica reajustado o piso salarial dos professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino de João Câmara/RN.

§ 1º: Serão contemplados com o reajuste descrito no caput deste artigo os seguintes profissionais da Educação:

I – Educadores (professores e monitores);

II – Auxiliar de Serviços Educacionais;

III – Merendeira Escolar;

IV – Vigilante Escolar;

V – Assistente Administrativo Educacional;

VI – Secretário Escolar;

VII – Motorista de ônibus escolar.

§ 2º: O reajuste previsto no caput não prejudica as vantagens inerentes ao cargo ocupado.

Art. 2º: O reajuste será efetivado de forma escalonada, nos termos do anexo único desta Lei.

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 08 de março de 2022.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO




Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A20F74ED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2022. Edição 2733

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