A Justiça condenou uma clínica odontológica após uma paciente sofrer sérios transtornos em razão de uma prótese dentária quebrada e falhas no atendimento. A decisão foi proferida pela juíza Welma Maria Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que determinou a devolução de R$ 8 mil, valor pago no contrato, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo a paciente, que já enfrentava dificuldades pela falta de dentes permanentes, em fevereiro de 2024 foi firmado contrato com a clínica para realização de implantes dentários, no valor total de R$ 8 mil, pago parcialmente à vista e o restante parcelado no cartão de crédito. Após a colocação da prótese provisória, o material passou a causar cortes, dor intensa e dificuldade para se alimentar, além de ter quebrado poucos dias depois.
Ao procurar a clínica, a paciente foi informada de que deveria permanecer com a prótese quebrada até a entrega da definitiva, prevista apenas para cerca de 90 dias. Ela também relatou a substituição da dentista responsável sem aviso prévio e a ausência de solução para os problemas, o que comprometeu sua saúde, bem-estar e autoestima.
Na análise do caso, a juíza afastou a alegação de necessidade de perícia odontológica, destacando que a ação tratava de falha na prestação do serviço, comprovada por documentos e registros de atendimento. A magistrada também considerou válidas as conversas apresentadas pela autora, entendendo que não foram devidamente contestadas pela clínica.
Ao final, a juíza concluiu que a clínica não concluiu o tratamento, não substituiu a prótese provisória de forma adequada e deixou de prestar a assistência necessária. Quanto aos danos morais, destacou que, diante do sofrimento físico e psicológico enfrentado pela paciente, especialmente por se tratar de pessoa idosa, o dano é presumido.
TJRN
Comentários
Postar um comentário