
A Justiça Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Extremoz julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra a prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima, e o vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento, eleitos no pleito de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Diego Costa Pinto Dantas, que concluiu não haver provas robustas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude capazes de justificar a cassação dos mandatos .
Na ação, a coligação autora alegava supostas irregularidades na campanha eleitoral, como a prática de “caixa dois” durante uma carreata, uso indevido de veículo pertencente a pessoa jurídica e omissão de gastos em convenção partidária. Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, diligências e manifestação do Ministério Público Eleitoral, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a distribuição gratuita de combustível, nem o custeio irregular de despesas de campanha, destacando que os abastecimentos foram realizados de forma individual e voluntária pelos próprios eleitores .
A sentença também esclarece que parte das acusações já estava sendo analisada em outros processos eleitorais, o que juridicamente impede a repetição do julgamento sobre os mesmos fatos. Por isso, esses trechos foram extintos sem análise de mérito. Em relação às demais acusações, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve comprovação de irregularidades graves que pudessem alterar o resultado da eleição, mantendo, assim, válidos os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Maxaranguape.
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