Micro e pequenas empresas (ME e EPP) no Brasil têm até 30 de janeiro de 2026 para solicitar adesão ao Simples Nacional. Empresas já optantes não precisam renovar anualmente. O prazo é confirmado pela Receita Federal para opções retroativas a 1º de janeiro de 2026.
Como aderir
A solicitação ocorre exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, declarando ausência de vedações legais. O sistema verifica pendências fiscais com União, estados e municípios automaticamente. Se aprovada, a opção é irretratável para o ano todo.
Pendências e exclusões
Empresas excluídas em 2025 por débitos podem tentar nova opção até 30/1, desde que regularizem tudo antes. MEIs desenquadrados têm até 31/1 para regularizar e reenquadrar via Simei após opção pelo Simples. Acompanhe diariamente no serviço de formalização no portal.gov+1
Consequências de perda do prazo
Quem perder o prazo só pode aderir em janeiro de 2027. Novas empresas pós-1/12/2025 optam no momento do CNPJ via MAT. Resultado final previsto para 13/2/2026, mas deferimentos ocorrem antes.
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