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João Câmara: Internet da Câmara municipal e anexo custará R$ 1.500 sendo 3 parcelas de R$ 500 reais


A presidência da câmara municipal de João Câmara firmou contrato com empresa L L NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET & SERVIÇOS EIRELI para o fornecimento de internet à casa legislativa e o anexo da câmara pelos próximos 03 meses, valor total R$ 1.500,00 sendo R$ 500 reais mensais.

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133  CNPJ: 08.587.271/0001-05.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 160900001

CREDOR: L L NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET & SERVIÇOS EIRELI

CPF/CNPJ: 10.942.277/0001-97

VALOR MENSAL: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)

VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

OBJETO: Solicitação de Contratação de uma Empresa Fornecedora de Internet pelo período de (03) três meses para esta CASA LEGISLATIVA e para o ANEXO I-ESCOLA DE CONTAS que faz parte desta Edilidade.

O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, 

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada só vez nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

JOÃO CAMARA/RN, em 22 de setembro de 2021.

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 01768374

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