quinta-feira, 30 de novembro de 2023

“Só pode ser punida a má-fé”, diz Barroso sobre responsabilização de veículos por falas de entrevistados


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a única possibilidade de punir veículos de comunicação por falas de entrevistados é quando houver “má-fé”.

“A única coisa que se pune em termos de liberdade de expressão e de imprensa é a veiculação de má-fé, por intencionalidade de prejudicar ou por absurda negligência em apurar a verdade”, declarou nesta quarta-feira (29).

A declaração foi feita a jornalistas depois da sessão do Supremo. A Corte aprovou, mais cedo, uma tese com as regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. O caso tem repercussão geral. Então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.

Conforme Barroso, os ministros definiram que a “regra geral” é que o veículo não é responsável pela declaração que for dada por um entrevistado, “a menos que tenha havido uma grosseira negligência” sobre a apuração de um “fato que fosse de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida”, afirmou o ministro. “Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão, não há censura prévia”.

Barroso também defendeu a possibilidade de remoção de conteúdo publicado por veículo de imprensa nesses casos.

“Hoje em dia, a notícia pode ficar prolongadamente no ar. Como a notícia não é mais a notícia do jornal impressa, que embrulha peixe no dia seguinte, mas sim uma notícia que pode ficar perenemente no ar, acho que se for objetivamente falsa a imputação, a pessoa deve ter o direito de remover o conteúdo. Não se reprime nenhum tipo de opinião, mas ninguém pode imputar um fato inveraz a alguém impunemente”.

CNN Brasil

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