domingo, 19 de novembro de 2023

Lei autoriza doação de Terreno para Igreja Evangélica em João Câmara, Câmara aprova e Prefeito sanciona

blog do jasão

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 856/2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Terreno de propriedade do Município à Igreja Evangélica Ministério a Destra de Deus e dá outras providências”.

 

Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Evangélica Ministério a Destra de Deus, inscrita no CNPJ n° 46.084.909/0001-76, com sede na Rua Manoel Torquato, n° 728, bairro COHAB, João Câmara/RN, CEP 59550-000, 01 (um) imóvel urbano, terreno medindo 200,00 m², com perímetro de 60,00m, sito à Rua Maria Alice Soares, bairro COHAB, pertencente ao patrimônio municipal, conforme matrícula sob o n° 5990 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara/RN, para a construção de templo para cultos religiosos.

 

Art. 2º. A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.

 

Art. 3º. Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de doação de que trata esta lei, a donatária deverá providenciar o projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.

 

Art. 4º. Fica determinado que as obras de construção, previstas nesta lei, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 6 (seis) meses e terminadas em 2 (dois) ano, contado da data da publicação desta Lei.

 

Art. 5º. Fica reservado ao Município do direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária.

 

Parágrafo único. Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.

 

Art. 6°. A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 05 de outubro de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:F51A2547


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2023. Edição 3161

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