A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 140/24, que previa a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e membros da Polícia Científica. A proposta, de autoria do deputado estadual Taveira Júnior, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de dezembro de 2025.
Na mensagem de veto encaminhada ao Legislativo, o Governo do Estado reconhece a relevância social da iniciativa, mas aponta vícios de inconstitucionalidade, como a ausência de fonte de custeio, o impacto financeiro e a interferência do Poder Legislativo em atribuições do Executivo.
Segundo o Executivo, a gratuidade poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte intermunicipal, exigindo compensações ou subsídios sem previsão orçamentária. O veto também destaca incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de possível afronta ao princípio da isonomia, ao conceder benefício com base apenas na ocupação profissional.
A decisão se apoia em pareceres técnicos das secretarias da Fazenda e da Infraestrutura, bem como em entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de gratuidades criadas por iniciativa parlamentar sem custeio definido.
Com o veto integral, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que poderá manter ou derrubar a decisão da governadora.
98FM
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